Georreferenciamento de um imóvel é definir sua forma, dimensão e localização, através de levantamento topográfico. O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em atendimento ao que preconiza os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluídos pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 exige que o Georreferenciamento seja executado de acordo com Norma técnica, impondo a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis, Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.